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Conhecimento Compartilhado por Jiani Cruz

Reflexões, conquistas, participações especiais e conteúdos que aprofundam seu entendimento sobre governança, cultura e estratégia.

Governança não é sinônimo de burocracia — é o alicerce que transforma energia empreendedora em resultado previsível, cultura sólida e reputação de longo prazo.

NR 01 – DÚVIDAS E DESAFIOS

  • 21 de jul. de 2025
  • 5 min de leitura

QUESTIONAMENTOS COMUNS


1 – Somos obrigados a ter PGR mesmo se já temos PPRA e PCMSO?


Com a atualização da NR 01, entrou em vigor a exigência do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) como parte do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). (Ref.: NR 01, itens 1.5.3.1 e 1.5.3.1.1)


Muitas empresas familiares ainda mantêm apenas PPRA e PCMSO, sem integrar os controles no formato do PGR, o que pode gerar confusão.

Quais empresas estão obrigadas ao PGR:


· Empresas de médio e pequeno porte;

· Que possuem exposição ocupacional a agentes físicos, químicos ou biológicos;

· Que possuam trabalhadores formais (CLT);

· Que não se enquadram nas dispensas específicas de MEI, ME ou EPP.


2 – Precisamos contratar um engenheiro ou técnico exclusivo para fazer o PGR?


Dúvida comum, pois a norma exige o desenvolvimento do PGR, mas não obriga necessariamente uma contratação exclusiva. Pode ser terceirizado, desde que o profissional seja habilitado. (Ref.: NR 01, item 1.5.3.1)


De acordo com a definição do Anexo I da NR 01, complementada pela NR 04 (SESMT), são considerados profissionais legalmente habilitado:


· Engenheiro de Segurança do Trabalho, registrado no CREA (normalmente exigido para graus de risco maiores ou empresas maiores);

· Técnico de Segurança do Trabalho, registrado no MTE (e no CREA quando aplicável);

· Médico do Trabalho, para aspectos médicos e integração com o PCMSO (quando exigido);

· Outros profissionais de SST, desde que devidamente habilitados conforme regulamentação profissional (ex.: higienista ocupacional, em alguns casos específicos).


Mesmo que a empresa empregadora terceirize a segurança do trabalho (SST), ela continua com a responsabilidade final. (Ref.: NR 01, item 1.4.1, alínea "a")

3 – Quais documentos preciso manter para comprovar que cumpro a NR 01?


· Registros de monitoramento e atualizações (Ref.: NR 01, item 1.5.5);

· Plano de ação do PGR (Ref.: NR 01, item 1.5.7.1);

· Inventário de riscos (Ref.: NR 01, item 1.5.7.3);

· Evidências de treinamentos obrigatórios (documentados) (Ref.: NR 01, item 1.7).


4 – Quais treinamentos são obrigatórios agora?


A NR 01 exige que os treinamentos sejam documentados e realizados sempre que houver admissão, mudança de função, introdução de novas tecnologias ou mudança no processo. (Ref.: NR 01, item 1.7)


Temas regulamentados:


· Riscos e perigos do trabalho;

· Medidas preventivas e controles;

· Procedimentos em emergências;

· Responsabilidades legais e direitos;

· Uso correto dos EPIs.


Principais temas sensíveis:


·  Riscos psicossociais (estresse, saúde mental, clima organizacional);

·  Prevenção de assédio moral e sexual (regras claras e treinamentos);

· Cultura preventiva contínua, não apenas formalidade;

· Participação ativa das lideranças;

· Digitalização e transparência documental.



5 – Como fica o e-Social e os registros exigidos pela NR 01?


Segundo o item, 1.6.1 da NR 01 - “As organizações devem prestar informações de segurança e saúde no trabalho em formato digital, conforme modelo aprovado pela STRAB, ouvida a SIT.”


Mas, ainda temos muitas empresas que ainda não sabem integrar os dados do GRO/PGR com o e-Social (eventos S-2240, por exemplo).


Usar o inventário do PGR como base:


· Validar riscos e agentes informados;

· Integrar registros de monitoramento e treinamentos;

· Preencher e atualizar o S-2240 conforme as mudanças;

· Manter documentos internos consistentes com dados do eSocial.


6 – Como adequar a cultura organizacional à nova lógica de prevenção contínua?


Empresas familiares resistem à cultura de prevenção documentada e sistematizada, preferem soluções "emergenciais" ou informais. (Ref.: NR 01, itens 1.5.3 e 1.5.4)


· Envolver a alta liderança desde o início;

· Transformar treinamentos em momentos de engajamento;

· Comunicação clara e constante;

· Fortalecer a escuta ativa;

· Reforçar exemplos positivos;

· Associar prevenção ao propósito e valores da empresa.



PRINCIPAIS DESAFIOS ESTRATÉGICOS


Na minha posição, acredito que se envolve risco, então é assunto tanto de CFO, quanto de Conselho, por este motivo, para que empresas sejam capazes de gerir os resultados dos investimentos e os riscos em SST, estou sugerindo alguns indicadores, pertinentes: (Ref.: NR 01, item 1.5.3.2)


· KPIs (indicadores-chave de desempenho): Medem execução e resultados práticos (ex.: treinamentos, PGR, EPI).


o Percentual de execução do PGR - Mede quanto do plano de ação do PGR foi concluído;

o Taxa de realização de treinamentos obrigatórios - Avalia se os colaboradores foram capacitados conforme previsto;

o Taxa de incidentes e acidentes - Controla a ocorrência de acidentes com ou sem afastamento;

o Taxa de uso correto de EPI (equipamento de proteção individual) - Verifica a adesão ao uso dos equipamentos de proteção;

o Percentual de conformidades em auditorias internas - Mostra o nível de aderência aos requisitos legais e internos.


· KRIs (indicadores-chave de risco): Antecipam sinais de risco e ajudam a prevenir falhas maiores.


o Índice de exposição a riscos não mitigados - Percentual de riscos identificados ainda sem medidas implantadas;

o Taxa de absenteísmo por saúde ocupacional - Indica possíveis falhas preventivas no ambiente;

o Número de notificações de não conformidade - Alerta para falhas documentais ou operacionais;

o Índice de turnover por insatisfação com condições de trabalho - Sinal indireto de risco organizacional e cultural;

o Frequência de registros de “direito de recusa” - Reflete a percepção de risco grave pelos trabalhadores.


RESISTÊNCIA CULTURAL


Funcionários e gestores podem resistir a novas rotinas de controle ou uso de EPIs, além da formalização maior de processos. (Ref.: NR 01, item 1.4.1, alínea "g")


CONFORMIDADE DOCUMENTAL


Desafios para manter documentos atualizados, acessíveis e auditáveis, especialmente em empresas com estruturas administrativas enxutas. (Ref.: NR 01, item 1.5.7)


PERGUNTAS ESTRATÉGICAS PARA AJUDAR A EMPRESA A AVANÇAR


  • "Como o PGR pode ser transformado em um diferencial competitivo e não apenas obrigação legal?"

  • “Como motivar os colaboradores e gestores a participarem ativamente dos treinamentos?”

  • "O que precisa ser incluído no planejamento estratégico para garantir alinhamento entre segurança, produtividade e cultura?"

  • "Quais indicadores de risco (KRI) podemos monitorar e reportar ao conselho?"

  • "Como criar uma trilha de capacitação que engaje os colaboradores em vez de apenas cumprir norma?"


CONCLUSÃO


A NR 01 não é apenas uma norma — é um convite para pessoas e empresas evoluírem. Cuidar de pessoas é fortalecer a cultura de forma estratégica.


Transformar segurança e saúde ocupacional em valor, e não apenas em obrigação, é um diferencial competitivo que reduz riscos e atrai talentos. Integrar KPIs e KRIs à governança é essencial para empresas que desejam crescer de forma sustentável, ética e sólida.


Mais do que cumprir lei, trata-se de construir um ambiente onde confiança, transparência e cuidado caminham juntos.

Deixo duas perguntas para qualquer que seja o seu cargo dentro da empresa:


Até onde a empresa pode e deve interferir na saúde do colaborador?


E, a partir de que momento, cuidar da própria saúde é responsabilidade de cada um, seja ela física, emocional, mental ou psicossocial?


Termino este artigo sem respostas, mas de convido a compartilhar conosco sugestões de como responder à elas.

Compartilhe como sua organização tem lidado com a NR 01 ou quais desafios ainda encontra. Vamos inspirar e fortalecer a cultura de prevenção juntos!


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