NR 01 – DÚVIDAS E DESAFIOS
- 21 de jul. de 2025
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QUESTIONAMENTOS COMUNS
1 – Somos obrigados a ter PGR mesmo se já temos PPRA e PCMSO?
Com a atualização da NR 01, entrou em vigor a exigência do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) como parte do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). (Ref.: NR 01, itens 1.5.3.1 e 1.5.3.1.1)
Muitas empresas familiares ainda mantêm apenas PPRA e PCMSO, sem integrar os controles no formato do PGR, o que pode gerar confusão.
Quais empresas estão obrigadas ao PGR:
· Empresas de médio e pequeno porte;
· Que possuem exposição ocupacional a agentes físicos, químicos ou biológicos;
· Que possuam trabalhadores formais (CLT);
· Que não se enquadram nas dispensas específicas de MEI, ME ou EPP.
2 – Precisamos contratar um engenheiro ou técnico exclusivo para fazer o PGR?
Dúvida comum, pois a norma exige o desenvolvimento do PGR, mas não obriga necessariamente uma contratação exclusiva. Pode ser terceirizado, desde que o profissional seja habilitado. (Ref.: NR 01, item 1.5.3.1)
De acordo com a definição do Anexo I da NR 01, complementada pela NR 04 (SESMT), são considerados profissionais legalmente habilitado:
· Engenheiro de Segurança do Trabalho, registrado no CREA (normalmente exigido para graus de risco maiores ou empresas maiores);
· Técnico de Segurança do Trabalho, registrado no MTE (e no CREA quando aplicável);
· Médico do Trabalho, para aspectos médicos e integração com o PCMSO (quando exigido);
· Outros profissionais de SST, desde que devidamente habilitados conforme regulamentação profissional (ex.: higienista ocupacional, em alguns casos específicos).
Mesmo que a empresa empregadora terceirize a segurança do trabalho (SST), ela continua com a responsabilidade final. (Ref.: NR 01, item 1.4.1, alínea "a")
3 – Quais documentos preciso manter para comprovar que cumpro a NR 01?
· Registros de monitoramento e atualizações (Ref.: NR 01, item 1.5.5);
· Plano de ação do PGR (Ref.: NR 01, item 1.5.7.1);
· Inventário de riscos (Ref.: NR 01, item 1.5.7.3);
· Evidências de treinamentos obrigatórios (documentados) (Ref.: NR 01, item 1.7).
4 – Quais treinamentos são obrigatórios agora?
A NR 01 exige que os treinamentos sejam documentados e realizados sempre que houver admissão, mudança de função, introdução de novas tecnologias ou mudança no processo. (Ref.: NR 01, item 1.7)
Temas regulamentados:
· Riscos e perigos do trabalho;
· Medidas preventivas e controles;
· Procedimentos em emergências;
· Responsabilidades legais e direitos;
· Uso correto dos EPIs.
Principais temas sensíveis:
· Riscos psicossociais (estresse, saúde mental, clima organizacional);
· Prevenção de assédio moral e sexual (regras claras e treinamentos);
· Cultura preventiva contínua, não apenas formalidade;
· Participação ativa das lideranças;
· Digitalização e transparência documental.

5 – Como fica o e-Social e os registros exigidos pela NR 01?
Segundo o item, 1.6.1 da NR 01 - “As organizações devem prestar informações de segurança e saúde no trabalho em formato digital, conforme modelo aprovado pela STRAB, ouvida a SIT.”
Mas, ainda temos muitas empresas que ainda não sabem integrar os dados do GRO/PGR com o e-Social (eventos S-2240, por exemplo).
Usar o inventário do PGR como base:
· Validar riscos e agentes informados;
· Integrar registros de monitoramento e treinamentos;
· Preencher e atualizar o S-2240 conforme as mudanças;
· Manter documentos internos consistentes com dados do eSocial.
6 – Como adequar a cultura organizacional à nova lógica de prevenção contínua?
Empresas familiares resistem à cultura de prevenção documentada e sistematizada, preferem soluções "emergenciais" ou informais. (Ref.: NR 01, itens 1.5.3 e 1.5.4)
· Envolver a alta liderança desde o início;
· Transformar treinamentos em momentos de engajamento;
· Comunicação clara e constante;
· Fortalecer a escuta ativa;
· Reforçar exemplos positivos;
· Associar prevenção ao propósito e valores da empresa.

PRINCIPAIS DESAFIOS ESTRATÉGICOS
Na minha posição, acredito que se envolve risco, então é assunto tanto de CFO, quanto de Conselho, por este motivo, para que empresas sejam capazes de gerir os resultados dos investimentos e os riscos em SST, estou sugerindo alguns indicadores, pertinentes: (Ref.: NR 01, item 1.5.3.2)
· KPIs (indicadores-chave de desempenho): Medem execução e resultados práticos (ex.: treinamentos, PGR, EPI).
o Percentual de execução do PGR - Mede quanto do plano de ação do PGR foi concluído;
o Taxa de realização de treinamentos obrigatórios - Avalia se os colaboradores foram capacitados conforme previsto;
o Taxa de incidentes e acidentes - Controla a ocorrência de acidentes com ou sem afastamento;
o Taxa de uso correto de EPI (equipamento de proteção individual) - Verifica a adesão ao uso dos equipamentos de proteção;
o Percentual de conformidades em auditorias internas - Mostra o nível de aderência aos requisitos legais e internos.
· KRIs (indicadores-chave de risco): Antecipam sinais de risco e ajudam a prevenir falhas maiores.
o Índice de exposição a riscos não mitigados - Percentual de riscos identificados ainda sem medidas implantadas;
o Taxa de absenteísmo por saúde ocupacional - Indica possíveis falhas preventivas no ambiente;
o Número de notificações de não conformidade - Alerta para falhas documentais ou operacionais;
o Índice de turnover por insatisfação com condições de trabalho - Sinal indireto de risco organizacional e cultural;
o Frequência de registros de “direito de recusa” - Reflete a percepção de risco grave pelos trabalhadores.
RESISTÊNCIA CULTURAL
Funcionários e gestores podem resistir a novas rotinas de controle ou uso de EPIs, além da formalização maior de processos. (Ref.: NR 01, item 1.4.1, alínea "g")
CONFORMIDADE DOCUMENTAL
Desafios para manter documentos atualizados, acessíveis e auditáveis, especialmente em empresas com estruturas administrativas enxutas. (Ref.: NR 01, item 1.5.7)
PERGUNTAS ESTRATÉGICAS PARA AJUDAR A EMPRESA A AVANÇAR
"Como o PGR pode ser transformado em um diferencial competitivo e não apenas obrigação legal?"
“Como motivar os colaboradores e gestores a participarem ativamente dos treinamentos?”
"O que precisa ser incluído no planejamento estratégico para garantir alinhamento entre segurança, produtividade e cultura?"
"Quais indicadores de risco (KRI) podemos monitorar e reportar ao conselho?"
"Como criar uma trilha de capacitação que engaje os colaboradores em vez de apenas cumprir norma?"
CONCLUSÃO
A NR 01 não é apenas uma norma — é um convite para pessoas e empresas evoluírem. Cuidar de pessoas é fortalecer a cultura de forma estratégica.
Transformar segurança e saúde ocupacional em valor, e não apenas em obrigação, é um diferencial competitivo que reduz riscos e atrai talentos. Integrar KPIs e KRIs à governança é essencial para empresas que desejam crescer de forma sustentável, ética e sólida.
Mais do que cumprir lei, trata-se de construir um ambiente onde confiança, transparência e cuidado caminham juntos.
Deixo duas perguntas para qualquer que seja o seu cargo dentro da empresa:
Até onde a empresa pode e deve interferir na saúde do colaborador?
E, a partir de que momento, cuidar da própria saúde é responsabilidade de cada um, seja ela física, emocional, mental ou psicossocial?
Termino este artigo sem respostas, mas de convido a compartilhar conosco sugestões de como responder à elas.
Compartilhe como sua organização tem lidado com a NR 01 ou quais desafios ainda encontra. Vamos inspirar e fortalecer a cultura de prevenção juntos!**Todas as referências são baseadas na NR 01 atualizada: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-01-atualizada-2022.pdf







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